Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NORECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A CAUSA. DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS FUNDAMENTOS. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O art. 1.022 do CPCtraz as seguintes hipóteses de cabimento dos embargos de declaração: a) obscuridade; b) contradição; c) omissão no julgado, incluindo-se neste último as condutas descritas no art. 489, § 1º, que configurariam a carência de fundamentação válida; e d) o erro material. 2. Verifica-sea pretensão exclusiva de se rediscutir a causa,a fim de modificar a decisão embargada, o que não se coaduna com a via dos aclaratórios. 3. Oórgão julgador não está obrigado a enfrentar todos os argumentos, quando por outros motivos apresente razões satisfatórias para solucionar a lide. Precedentes. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ REsp 1.759.572 é citado por 51 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões de REsp em matéria processual civil, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.