Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO CRIMINAL COM AGRAVO. POLICIAIS MILITARES CONDENADOS POR HOMICÍDIO E ABUSO DE AUTORIDADE PELO TRIBUNAL DO JÚRI. PERDA DA GRADUAÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – De acordo com a jurisprudência desta Corte, no caso de condenação criminal, compete à Justiça Militar decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e a perda da graduação das praças quando se tratar de crimes militares. Já no caso de condenação de oficiais ou praças das forças militares estaduais por crime comum, cabe à Justiça Comum decretar a perda do cargo público com base no disposto no art. 92, I, b, do Código Penal. Precedentes. II – Agravo regimental a que se nega provimento.
Isso posto, dou provimento ao recurso para cassar o acórdão proferido pela Justiça Militar do Estado de Minas Gerais no Processo 0800017-26.2016.9.13.0000 (art. 21, § 1°, do RISTF). Ficam prejudicados os embargos de declaração opostos contra a decisão por meio da qual indeferi o pedido de concessão de efeito suspensivo (doc. eletrônico 49)” (doc. eletrônico 58 – grifos no original). Neste agravo regimental, alega-se, em síntese, que o acórdão recorrido não se fundamentou no art. 125, § 4°, da Constituição Federal – CF, mas no art. 39, § 8°, da Constituição do Estado de Minas Gerais – CE/MG, que trata de indignidade ou incompatibilidade para o exercício da função pública, sendo, portanto, de natureza civil/administrativa. Em que pesem os argumentos constantes deste regimental, é possível notar que o Tribunal de origem, analisou a respectiva competência para julgar a representação para perda da graduação com base nos arts. 125, § 4°, da CF e 111 da CE/MG, conforme comprovam os 18 Voto - MIN. RICARDO LEWANDOWSKI ARE 1020602 AGR / MG seguintes trechos do acórdão recorrido: “[…] Reafirmo que só existe a primeira e única condenação dos representados, com trânsito em julgado. O PAD foi solucionado com perda de objeto e arquivamento dos autos. Esta representação foi ofertada pelo e. Procurador de Justiça, em virtude de os representados terem sido reintegrados na PMMG e, portanto, terem adquirido a condição de policiais militares da ativa e estarem condenados pela justiça comum. […]
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Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.