Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA CONTRATUAL CUMULADA COM DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO BANCÁRIA NÃO COMPROVADA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL IN RE IPSA. LEI N. 14.905/2024. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta por instituição financeira contra sentença que declarou a inexistência de contratos e débitos bancários, condenou-a ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 e confirmou tutela de urgência para exclusão das restrições creditícias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve comprovação da contratação impugnada pela consumidora; (ii) estabelecer se a negativação decorrente dos débitos questionados gerou dano moral indenizável; e (iii) verificar se há necessidade de adequação dos consectários legais à Lei n. 14.905/2024. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Impugnada a contratação pela consumidora, cabia à instituição financeira comprovar a regularidade do vínculo jurídico, ônus do qual não se desincumbiu, pois os documentos apresentados não demonstram, de forma segura, a manifestação de vontade da autora. 4. A contratação eletrônica por biometria facial, quando impugnada, exige elementos técnicos idôneos de validação, não bastando a apresentação de foto ou telas sistêmicas desacompanhadas de comprovação segura de autenticidade. 5. A inscrição indevida do nome da consumidora em cadastros restritivos, fundada em contratação não comprovada, configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral in re ipsa. 6. A indenização fixada em R$ 3.000,00 observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não comportando redução. Os consectários legais devem observar, no cumprimento de sentença, os arts. 389 e 406 do Código Civil, com redação dada pela Lei n. 14.905/2024. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A instituição financeira deve comprovar, de forma segura, a regularidade da contratação impugnada pelo consumidor, não bastando telas sistêmicas, extratos ou foto desacompanhada de elementos técnicos de autenticação. 2. A negativação fundada em contrato não comprovado é indevida e gera dano moral in re ipsa. Dispositivos relevantes citados: arts. 6º, VIII, e 14 do Código de Defesa do Consumidor; arts. 85, § 11, e 373, II, do Código de Processo Civil; arts. 389 e 406 do Código Civil; Lei n. 14.905/2024. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.605.703/SP; TJRO, Apelação Cível n. 7002493-61.2022.8.22.0003; TJRO, Apelação Cível n. 7002639-09.2021.8.22.0013; STJ, AgInt no AREsp n. 2.036.813/SC.
RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR UNANIMIDADE..
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1ª Câmara Cível · TJRO · presidente: José Antonio Robles
Composição: José Antonio Robles (presidente); Gilberto Barbosa Batista dos Santos; Raduan Miguel Filho.
Secretaria: Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos de 2º Grau
Sustentação oral: inscrição eletrônica no sistema de sessões (sessao.tjro.jus.br) / PJe nos prazos do RITJRO; sessões eletrônicas com destaque para julgamento presencial ou por videoconferência.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Gabinete do Desembargador José Antonio Robles
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.