Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/02/1999 a 31/05/1999, 01/06/2000 a 31/01/2004 MANDADO DE SEGURANÇA. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. PRAZO PRESCRICIONAL DE CINCO ANOS DA PROPOSITURA. O STJ já consolidou entendimento no sentido de que o mandado de segurança constitui instrumento adequado à declaração do direito à compensação do indébito recolhido em período anterior à impetração, observado o prazo prescricional de 5 (cinco) anos contados retroativamente a partir da data do ajuizamento da ação mandamental (Acórdão nº 9303-015.990 – CSRF/3ª Turma). DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. EXCLUSÕES DA BASE DE CÁLCULO. VENDAS DE PRODUTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO MONOFÁSICA E/OU SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. SUJEITO PASSIVO. NÃO COMPROVAÇÃO. Em processos de ressarcimento, restituição e compensação, recai sobre o sujeito passivo o ônus de comprovar nos autos, tempestivamente, a natureza, a certeza e a liquidez do crédito pretendido. Não há como reconhecer crédito cuja natureza, certeza e liquidez não restaram comprovadas por meio de escrituração contábil-fiscal e documentos que a suportem. As exclusões da base de cálculo originadas das vendas de produtos sujeitos à substituição tributária e/ou à incidência monofásica da contribuição carecem de demonstração incontestável de sua procedência, sob pena de não aceitação pelo Fisco
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer e dar parcial provimento ao recurso voluntário, para que, ultrapassada a matéria julgada, o processo retorne à unidade de origem, para apurar a certeza e liquidez do crédito e as respectivas compensações abrangendo o período de fevereiro a maio de 1999. Assinado Digitalmente Denise Madalena Green – Relator Assinado Digitalmente Regis Xavier Holanda – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores: Vinicius Guimaraes, Alexandre Freitas Costa, Denise Madalena Green, Regis Xavier Holanda (Presidente).
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