Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FIRMADO POR ANALFABETO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA A ROGO. CONTRATAÇÃO IRREGULAR. RESSARCIMENTO DEVIDO. DANOS MORAIS FIXADOS EM ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1) Em se tratando de pessoa analfabeta, é necessário a observância de forma prescrita em lei para a contratação do empréstimo consignado, conforme disposição contida no art. 595 do Código Civil. 2) O contrato juntado pelo Apelante não se reveste das formalidades exigidas por lei, haja vista que, embora esteja subscrito por duas testemunhas, não consta a assinatura a rogo, não sendo meio idôneo para autorizar os descontos perpetrados no contracheque do Apelado. 3) Diante da irregularidade na contratação do empréstimo, tem-se que os descontos efetuados no benefício previdenciário do Apelado são indevidos, pelo que deverão ser devolvidos. 4) Tratando-se de responsabilidade objetiva, comprovado o nexo de causalidade entre o dano e a conduta do ofensor, os danos morais são presumidos, pelo que deverá responder o Apelante. A quantia fixada pelo Juízo de base, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), atende aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pelo que deve ser mantida. 5) Recurso desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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