Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Apenas se admitem embargos de declaração quando evidenciada deficiência no acórdão recorrido com efetiva obscuridade, contradição, ambiguidade ou omissão, conforme o art. 619 do CPP, situações jurídicas que não se fazem presentes. 2. Não há omissão no acórdão embargado, pois a matéria foi decidida com a devida e clara fundamentação, no sentido de que cabe ao agravante demonstrar o equívoco da decisão contra a qual se insurge, sendo imprescindível a impugnação específica a todos os óbices por ela apontados, obrigação da qual não se desincumbiu, pois não houve, no agravo regimental, a impugnação aos fundamentos da decisão agravada, consubstanciados na incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Não se prestam os embargos de declaração à rediscussão do julgado com o fim de modificar a sua conclusão. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ AREsp 2.548.101 é citado por 7 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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