Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
TRIBUTÁRIO. ICMS. DECRETO DO ESTADO DE MATO GROSSO Nº 1.944/89. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA CONSTITUCIONAL. 1. É inviável no recurso especial a análise de direito local pelo que tem aplicação, por analogia, a Súmula 280/STF. 2. É pressuposto de admissibilidade do recurso especial a adequada indicação da questão controvertida, com informações sobre o modo como teria ocorrido a violação a dispositivos de lei federal. Súmula 284/STF. 3. Não se admite a apreciação, na via do recurso especial, de matéria constitucional. 4. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Ag 712.268 - MT, Relator Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, Primeira Turma, DJ 08 de novembro de 2005) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. FUNDAMENTO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. NÃO-PREQUESTIONAMENTO. I - Os artigos 130 e 262 do Código de Processo Civil, indicados como malferidos em razão da afronta ao devido processo legal e ao contraditório, não guardam correlação com a tese sustentada no apelo nobre. Aplicação da Súmula 284 do STF. (...) " (REsp 649.193 - RJ, Relator Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJ 02. de agosto de 2004). Do exposto, nos termos do artigo 557, caput, do CPC, nego seguimento ao presente recurso especial. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília (DF), 18 de novembro de 2010. MINISTRO LUIZ FUX Relator
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Primeira Turma · STJ · presidente: Sérgio Luíz Kukina
Composição: Sérgio Luíz Kukina (presidente); Antonio Herman de Vasconcelos e Benjamin; Luiz Alberto Gurgel de Faria; Paulo Sérgio Domingues; Regina Helena Costa.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Primeira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita preferencialmente pela internet, na página do STJ: www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral • Nas sessões presenciais, os advogados poderão optar por fazer a sustentação oral ou a preferência com questão de fato por videoconferência, o que lhe facultará o acesso à sessão de julgamentos por meio do aplicativo Zoom. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e até ás 13h50 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Primeira Turma. • Quando a solicitação se tratar de preferência simples, na modalidade Videoconferência, o acompanhamento da sessão dar-se-á por meio do canal do STJ no Youtube e não será enviado link de acesso à sessão. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019) • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015) • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94 • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94) • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado) •
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.