Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fulcro no art. 34, XVIII, "a" do RISTJ, conheço parcialmente da ação rescisória e, na parte conhecida, julgo-lhe improcedente. Remetam-se os autos para a corte de origem para que prossiga no julgamento das questões remanescentes e delibere, ao fim da prestação jurisdicional, acerca da sucumbência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 08 de agosto de 2026. Ministra Daniela Teixeira Relatora Documento eletrônico VDA58949356 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): DANIELA RODRIGUES TEIXEIRA Assinado em: 08/08/2026 15:01:43 Publicação no DJEN/CNJ de 14/08/2026. Código de Controle do Documento: c8245706-a626-4ae8-8459-e4758c433daf
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.