Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2019 LANÇAMENTOS DECORRENTES. EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL. OMISSÃO DE RECEITAS. PROVA INSUFICIENTE. CANCELAMENTO DAS EXIGÊNCIAS. A constituição do crédito tributário não pode apoiar-se exclusivamente em estimativas extraídas de sistema de controle operacional do DETRAN desacompanhadas de outros elementos probatórios aptos a demonstrar a efetiva omissão de receitas. Cancelado o ato de exclusão do Simples Nacional, desaparece o pressuposto jurídico dos lançamentos dele decorrentes, impondo-se o cancelamento das exigências.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Miriam Costa Faccin - Relatora Assinado Digitalmente Sérgio Magalhães Lima - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Paulo Elias da Silva Filho, Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kmen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
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