Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, denego a ordem, com fulcro no artigo 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Sem recurso, ao arquivo. Brasília, 27 de agosto de 2018. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora
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