Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIME – CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (ART. 1°, INC. I, II E IV, DA LEI Nº 8.137/90) – SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELO DA DEFESA – 1. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DO NE BIS IN IDEM – INOCORRÊNCIA – 2. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO – TIPO PENAL EM QUESTÃO QUE PRESCINDE DE ESPECIAL FIM DE AGIR – PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – PRÁTICA DELITIVA CONFIGURADA – 3. DOSIMETRIA DA PENA – REDUÇÃO DA PENA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO DESPROVIDO. 1. Inexiste violação ao princípio do ne bis in idem quando as ações penais decorrem de autos de infração distintos, embasados em fatos tributários independentes, ainda que envolvam o mesmo acusado e o mesmo crime contra à ordem tributária.2. “Os crimes contra a ordem tributária previstos no art. 1º da Lei n. 8.137/1990 não exigem dolo específico.” (STJ, REsp n. 2.047.832/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 24/6/2025, DJEN de 30/6/2025.)3. A incidência da atenuante da confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
RA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL, PELA INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – IMPOSSIBILIDADE – SÚMULA 231, DO STJ – RECURSO DESPROVIDO
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luis Carlos Xavier
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.