Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
RECURSOS DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANOS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. FRAUDE. SÚMULA 479 DO STJ. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL. PARCIAL PROVIMENTO DA PRIMEIRA APELAÇÃO E PROVIMENTO DA SEGUNDA APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME: 1. Trata-se de recursos de apelação articulados contra sentença que julgou parcialmente procedente os pedidos iniciais, para declarar a nulidade de contrato de empréstimo consignado, condenando o banco à restituição de valores e pagamento de dano moral. O primeiro apelante alegou a inexistência de revelia, ocorrência da prescrição, regularidade do contrato, e inexistência de dano moral. A segunda apelante busca a majoração do valor do dano moral. II. QUESTÃO EM DEBATE: 2. As questões em debate são: (i) a validade da decretação dos efeitos materiais da revelia da instituição financeira; (ii) a ocorrência de prescrição; (iii) a regularidade do contrato de empréstimo consignado, decorrente de portabilidade; (iv) o valor da indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Embora decretada a revelia do primeiro apelante, dito fato processual não lhe acarretou qualquer prejuízo, pois o juiz utilizou-se das provas por ele juntadas para formar a sua convicção. 4. Não houve prescrição, no caso decenal (Tema 21 do TJGO), pois a ação foi proposta dentro do prazo previsto no art. 205 do Código Civil, considerando-se o último desconto indevido no benefício previdenciário da primeira apelada. 5. Diante da não comprovação da contratação, acertada a sentença ao declarar nulo o contrato, atraindo a responsabilidade objetiva do banco pelos danos daí decorrentes, nos termos do enunciado sumular 479 do STJ. 6. O dano moral é presumido em casos de fraude em empréstimo consignado. Considerando a gravidade do dano e capacidade econômica do banco, impõe-se a majoração do valor do dano moral. 7. A repetição do indébito deve ocorrer na forma simples, pois a fraude ocorreu antes da modulação dos efeitos do EREsp n. 1.413.542/RS. 8. Os juros de mora sobre o dano moral devem incidir desde o primeiro desconto indevido, conforme Súmula 54 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Primeira apelação parcialmente provida, e segunda apelação provida. "1. A revelia do banco não gerou prejuízo. 2. Não houve prescrição da pretensão. 3. O contrato de empréstimo é nulo por fraude. 4. Há dano moral fixado em R$ 5.000,00. 5. A repetição do indébito será na forma simples. 6. Os juros de mora incidem desde o primeiro desconto indevido." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 239, §1º; 272, §2º; 344; 345; 487, I; 1.022; 1.026, §§ 2º e 3º; 85, §2º e incisos I a IV; CC, arts. 205; 206, §3º, inc. V; 406; CDC, art. 14, §3º; Jurisprudências relevantes citadas: Súmula 297 do STJ; Súmula 54 do STJ; REsp n. 1.771.984/RJ; TJMG - Apelação Cível 1.0000.23.087502-3/001; Súmula 479 do STJ; EREsp n. 1.413.542/RS; STJ, REsp 1152541/RS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, 3ª Turma, DJe 21/09/2011; TJGO, Apelação Cível 5482174-37.2021.8.09.0006; TJGO, Apelação Cível 5631677-94.2021.8.09.0051; TJGO, Apelação Cível 5670352-79.2023.8.09.0044; Tema 21 do TJGO.
ACORDAM, os integrantes da 3ª turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, proferir a seguinte decisão: PRIMEIRO RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDO, E SEGUNDO RECURSO DE APELAÇÃO PROVIDO, de conformidade com o voto do relator, que integra este acórdão
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Reinaldo Alves Ferreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.