Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 07 de agosto de 2024. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Presidente N229 N229 AREsp 2707805 Documento 2024/0286582-0 Página 2 Documento eletrônico VDA42633625 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 07/08/2024 21:22:44 Código de Controle do Documento: 80fa5c15-4071-488d-9ecd-91597134b902
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