Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – DOCUMENTO UNILATERAL SEM ASSINATURA OU IDENTIFICAÇÃO ELETRÔNICA VÁLIDA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE A ASSOCIAÇÃO E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEVOLUÇÃO EM DOBRO DOS VALORES DESCONTADOS – DANO MORAL CONFIGURADO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO. Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às relações mantidas entre aposentado e entidade associativa, especialmente quando há descontos automáticos realizados em benefício previdenciário, hipótese em que é cabível a inversão do ônus da prova (art. 6.º, VIII, CDC). A ausência de comprovação inequívoca da contratação torna indevidos os descontos efetuados no benefício previdenciário, impondo-se a restituição dos valores pagos e a compensação pelos danos extrapatrimoniais decorrentes. A instituição financeira responde solidariamente com a associação, por permitir descontos em conta-benefício sem verificar a regularidade formal da autorização. Nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC, a restituição deve ocorrer em dobro, por não haver demonstração de engano justificável. Embora o dano moral seja evidente, o montante descontado não é elevado, de modo que o valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, de forma a reparar o abalo sem ensejar enriquecimento sem causa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marcelo Câmara Rasslan
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.