Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PREQUESTIONAMENTO. INOVAÇÃO RECURSAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC c/c art. 253, parágrafo único, II, "a", do RISTJ. 2. A decisão monocrática considerou a ausência de prequestionamento das alegadas violações aos arts. 156, 157, 158 e 167 do CPP, mencionadas apenas em embargos de declaração, rejeitados por falta de pressupostos específicos. 3. A decisão também destacou que o Tribunal a quo não é obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas as questões relevantes, e que a inovação recursal em embargos de declaração não é admitida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se houve prequestionamento das matérias alegadas e se a decisão monocrática violou princípios constitucionais ao não considerar provas materiais e ao basear a condenação em testemunhos indiretos. 5. Outra questão é se a inovação recursal em sede de embargos de declaração é admissível e se a decisão do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial, conforme as Súmulas 282 e 356 do STF. 7. O julgador não é obrigado a rebater todos os argumentos das partes, mas apenas as questões relevantes, conforme entendimento pacífico do STJ. 8. A inovação recursal em embargos de declaração não é admitida, e a decisão do Tribunal a quo está em consonância com a jurisprudência do STJ, conforme a Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial. 2. O julgador deve rebater apenas as questões relevantes à resolução do caso. 3. A inovação recursal em embargos de declaração não é admitida." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, II, "a"; CPP, arts. 156, 157, 158, 167. STF, Súmula 282; STF, Súmula 356; STJ, Súmula 83. Jurisprudência relevante citada:
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