Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência que declarou a inexistência da relação jurídica, condenou a ré à restituição em dobro e rejeitou o dano moral, com sucumbência recíproca. Recurso exclusivo do autor. Sobrestamento pelo Tema 59 do TJSP prejudicado ante o julgamento do IRDR. Litigância predatória afastada, ausente prova de abuso e comprovado o desconto por extrato bancário. Desconto de contribuição associativa lançado em benefício previdenciário, sem prova de contratação. Ônus probatório da ré descumprido (art. 373, II, e art. 429, II, do CPC; arts. 6º, VIII, e 29 do CDC). Dano moral in re ipsa configurado, na forma da tese vinculante do Tema 59 do TJSP. Irrelevância do canal do débito, atingida a mesma verba alimentar previdenciária. Indenização fixada em R$5.000,00, observada a adstrição ao pedido (art. 492 do CPC). Correção monetária desde o arbitramento (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde o primeiro desconto (Súmula 54 do STJ), pela taxa Selic (Tema 1368 do STJ). Sucumbência recíproca afastada (Súmula 326 do STJ), com honorários integralmente a cargo da ré (art. 85, §2º, do CPC). Majoração recursal incabível (Tema 1059 do STJ). Retificação da autuação. Recurso provido.
Recurso provido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Fernando Salles Rossi
Composição: Luiz Fernando Salles Rossi (presidente); João Batista Silvério da Silva; Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho; Adriana Sachsida Garcia (convocado); Benedito Antonio Okuno (convocado); Mauro Antonini (convocado); Ronnie Herbert Barros Soares (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.