Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento nos arts. 932, III, do CPC, e 266-C do RISTJ, indefiro liminarmente os embargos de divergência. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 22 de outubro de 2020. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator
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O STJ EREsp 1.472.414 é citado por 11 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de EREsp em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa