Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONTINUIDADE DELITIVA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos sob o fundamento de que o acórdão embargado foi omisso quanto à análise da prescrição retroativa da pretensão punitiva, requerendo seu reconhecimento e consequente extinção da punibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se houve omissão no acórdão embargado quanto à análise da prescrição retroativa, regulada pela pena isolada aplicada a cada delito, sem consideração do acréscimo decorrente da continuidade delitiva, nos termos do art. 119 do Código Penal e da Súmula 497 do STF. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração constituem recurso de caráter integrativo, limitados estritamente às hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão previstas no art. 619 do CPP, não servindo à rediscussão do mérito julgado. 4. A prescrição da pretensão punitiva, no crime continuado, deve ser aferida com base na pena de cada crime isoladamente, conforme dispõe o art. 119 do Código Penal e a Súmula 497 do STF, desconsiderando-se o acréscimo decorrente da continuidade delitiva. 5. Nos crimes contra a ordem tributária, conforme a Súmula Vinculante 24 do STF, o marco inicial da contagem prescricional ocorre com a constituição definitiva do crédito tributário, por tratar-se de crime material. 6. Após a entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, tornou-se vedada a prescrição retroativa que tenha por termo inicial data anterior à denúncia, conforme dispõe expressamente o art. 110, § 1º, do Código Penal. 7. Embora o órgão julgador tenha incorrido em equívoco ao considerar a prescrição pela pena total aplicada, mesmo observando-se a regra do art. 119 do CP e da Súmula 497 do STF, não há possibilidade de reconhecimento da prescrição retroativa na hipótese, pois a constituição definitiva do crédito tributário ocorreu após a entrada em vigor da Lei nº 12.234/2010, inviabilizando a contagem do prazo prescricional retroativo antes do recebimento da denúncia. 8. Portanto, inexiste a alegada omissão no acórdão recorrido, não estando presente qualquer hipótese autorizadora dos embargos de declaração previstos no art. 619 do CPP. IV. Dispositivo e tese 9. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: “1. A prescrição da pretensão punitiva nos crimes continuados deve ser aferida pela pena aplicada a cada delito isoladamente, sem considerar o aumento decorrente da continuidade delitiva, nos termos do art. 119 do Código Penal e da Súmula 497 do STF. 2. Após a edição da Lei nº 12.234/2010, a prescrição retroativa não pode ter termo inicial anterior à data do recebimento da denúncia, ainda que observada a pena aplicada isoladamente em crimes continuados.” Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 71, 109, III e IV, 110, §1º, 117, I, e 119; CPP, art. 619; Lei nº 8.137/1990, arts. 1º, I, e 12, I; Lei nº 12.234/2010. Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula Vinculante nº 24 e Súmula nº 497; STJ, Súmula nº 659; STJ, RHC nº 143.516/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 22.06.2021; STJ, AgRg no AREsp nº 1.708.693/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 23.02.2021; STJ, AgRg no AREsp nº 1.695.884/SP, Rel. Min. Olindo Menezes (Des. Convocado TRF1), Sexta Turma, j. 29.03.2022.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em rejeitar os embargos opostos
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
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