Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, conheço do agravo para dar provimento ao recurso especial, a fim de reformar o acórdão recorrido e dar provimento ao agravo de instrumento interposto na origem, para anular os atos processuais a partir da perícia judicial, inclusive, no que tange à recorrente ROSANGELA BESERRA DE SOUZA, revogando-se a decisão que determinou a indisponibilidade do arrendamento e seus frutos, devendo o Juízo de primeiro grau proceder à regular instrução do feito, com a participação da ora recorrente, como entender de direito. Deixo de majorar os honorários nos termos do § 11, do Código de art. 85, Processo Civil, visto que o recurso especial foi interposto nos autos de agravo de instrumento que ataca decisão interlocutória.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.