Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVE (ART. 129, § 1º, I E II, DO CP). AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. AFASTADA A TESE DE LEGÍTIMA DEFESA. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA CONCEDIDA DE OFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Os elementos informativos colhidos no inquérito, sobretudo o laudo de exame de corpo de delito, corroborados pela prova judicializada – declarações da vítima e da testemunha ocular – confirmam harmonicamente a materialidade e autoria, demonstrando que o réu, dolosamente, desferiu golpe de arma branca contra a ofendida, ocasionando-lhe lesão cortante no crânio, com incapacidade superior a 30 dias e perigo de vida; 2. A tese de legítima defesa não se sustenta, pois não restaram comprovados os requisitos cumulativos do art. 25 do CP, mormente que injusta tenha sido a ação da vítima. A reação do réu foi desproporcional, diante do uso de arma branca contra agressão com guarda-chuva; 3. Inviável a desclassificação da conduta, já que o exame de corpo de delito e os demais elementos probatórios confirmam as qualificadoras previstas no art. 129, § 1º, I e II, do CP; 4. Recurso conhecido e desprovido. A suspensão condicional da pena deve ser reconhecida ex officio, pois presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. 77 do CP.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça - PGJ, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.