Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Em face do exposto, conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial para: (i) anular parcialmente o acórdão proferido nos embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil, determinando o retorno dos autos ao TJPE, para que profira novo julgamento do recurso, sanando as omissões apontadas, com manifestação expressa e fundamentada sobre: a) a existência ou não de decisões judiciais válidas e eficazes que tenham revisto os encargos de cada um dos quatro contratos discutidos (Escritura Pública de Confissão de Dívida n. 91/00178-1, Cédulas Rurais Pignoratícias n. 92/00100-9 e 92/00101-7, e Contrato de Outorga de Carta de Garantia – Refundment ); b) a natureza jurídica da obrigação confessada na Escritura Pública de Confissão Bond de Dívida, com indicação de sua origem para fins de limitação de juros remuneratórios; c) os fundamentos adotados para afastar o laudo pericial produzido nos autos, elaborado por perito judicial, e eventual prevalência ou não do parecer do administrador judicial, diante das divergências técnicas entre ambos; (i) reformar o acórdão recorrido, no ponto em que classificou o crédito do Banco do Brasil como quirografário, determinando que o crédito discutido seja classificado na Classe II – créditos com garantia real, nos autos da recuperação judicial.
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Os mais citados pelas decisões de AREsp em matéria cível, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.