Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO EM IMPUGNAÇÃO AOS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EM EXPURGOS INFLACIONÁRIOS – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DA PARTE AGRAVADA POR NÃO TER COMPROVADO AUTORIZAÇÃO EXPRESSA AO IDEC - EFEITOS DA COISA JULGADA COLETIVA "ERGA OMNES". RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.KIRTON BANK S.A- Banco Múltiplo é a nova denominação de HSBC BANK BRASIL S.A – BANCO MÚLTIPLO – sucessor parcial do BANCO BAMERINDUS S.A. 2..Nos termos do Tema 1015 do STJ, o HSBC Bank Brasil S/A, como sucessor do extinto Banco Bamerindus S/A, possui legitimidade passiva para responder pelos encargos decorrentes dos expurgos inflacionários, conforme reconhecido em acordo homologado no REsp 1.362.038/SP. 3.Nos termos do Tema 948 do STJ, todos os consumidores titulares de caderneta de poupança junto ao Banco Bamerindus possuem legitimidade ativa para a liquidação e execução da sentença coletiva proferida na ação civil pública nº 583.00.1993.808239-4, independentemente de serem filiados à associação promovente. 4.A sentença coletiva produz efeitos "erga omnes", conforme previsto na Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/85), beneficiando todas as vítimas e seus sucessores, sem restrição territorial, em conformidade com o entendimento firmado no REsp 1.243.887/PR e nos embargos de divergência no EREsp 1.134.957/SP. 5.A alegação de ilegitimidade ativa da parte agravada não se sustenta, pois os efeitos da coisa julgada coletiva asseguram o direito de qualquer consumidor prejudicado pela prática dos expurgos inflacionários de proceder à liquidação e execução da sentença. 6.Recurso improvido. Mantida a legitimidade ativa da parte autora para promover o cumprimento de sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Nélio Stábile
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.