Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, ESTÉTICOS E FÍSICOS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE NA TRASEIRA DE OUTRO VEÍCULO – AUSÊNCIA DE PROVAS HÁBEIS A ELIDIREM A CULPA PRESUMIDA – DANO MORAL DEMONSTRADO – QUANTUM MANTIDO – DANO EMERGENTE – RELAÇÃO CAUSAL ENTRE AS DESPESAS E O ACIDENTE – INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DO ACIDENTE – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÃO – LIDE SECUNDÁRIA – PREVISÃO DE COBERTURA DE DANOS MORAIS – EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS DA COBERTURA DE DANOS PESSOAIS – AUSÊNCIA DE RESISTÊNCIA DA SEGURADORA PARA INTEGRAR A LIDE – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA INDEVIDO – RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. O condutor do veículo que abalroa por trás outro que lhe segue à frente mostra clara desatenção e descuido na condução de veículo automotor e tem em seu desfavor a presunção de culpa, ante a aparente inobservância do dever de cautela contido no inciso II do artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro. Considerando as peculiaridades do caso concreto, o quantum da indenização por danos morais atende de forma razoável e proporcional ao fim de compensar o dano sofrido, além de atender o caráter pedagógico da medida. Os comprovantes anexados aos autos são suficientes para comprovar os danos emergentes, pois todos tem relação com o acidente, visto que são valores gastos com a recuperação da saúde do autor. Embora o autor tenha demonstrado que o acidente reduziu a sua capacidade laborativa, não demonstrou que essa incapacidade tolheu a possibilidade de exercer o seu ofício ou profissão, nos termos do art. 950 do Código Civil. O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão, como no presente caso. Como não houve resistência da denunciada para integrar o polo passivo, ou seja, vindo ela a aceitar a sua condição e se colocando como litisconsorte do réu denunciante, descabe a sua condenação integral pelos ônus sucumbenciais. Recursos conhecidos e desprovidos.
Recursos conhecidos e desprovidos
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Des. Alexandre Branco Pucci
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.