Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO (E.P.J. E N.C.S.) – TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT DA LEI 11.343/06). PRELIMINAR DE NULIDADE – ILICITUDE DAS PROVAS – INOCORRÊNCIA – BUSCA PESSOAL E INVASÃO DE DOMICÍLIO – FUNDADAS RAZÕES DE CRIME PERMANENTE – NULIDADE POR AUSÊNCIA DE CIENTIFICAÇÃO DO DIREITO DE PERMANECER EM SILÊNCIO QUANDO DA ABORDAGEM POLICIAL – AFASTADA. DO MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPOSSIBILIDADE – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – DECOTE DA CIRCUNSTÂNCIA PREPONDERANTE PREVISTA NO ART. 42 DA LEI 11.343/06 – PEQUENA QUANTIDADE DE ENTORPECENTE – PENA-BASE REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Afasta-se alegação de nulidade das provas por ausência de justa causa para ao busca pessoal e ingresso no domicílio do agente, pois o contexto fático probatório demonstra presentes as fundadas razões a autorizar referido ingresso. Além disso, demonstrado o regular exercício de atribuições investigativas, especialmente em crime de natureza permanente, como no caso, o tráfico de drogas. E ainda, o direito ao silêncio disposto nos termos do artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal, é garantido ao preso, ao indiciado e ao acusado na persecução penal, sendo que não se exige que tal garantia seja anunciada pelos policiais no momento da abordagem em fiscalização, podendo os agentes formularem questionamentos a fim de averiguarem eventuais situações delituosas; Preliminar de nulidade afastada; Diante do contexto fático da apreensão, somada aos depoimentos uníssonos e uniformes dos policiais que efetuaram o flagrante e ainda o modo de acondicionamento dos entorpecentes apreendidos (divididos em porções embaladas e preparadas para a venda), são fatores mais que suficientes para confirmar a tese de consumação delitiva, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação de Ermes e Natanael pelo crime previsto no art. 33, caput da Lei 11.343/2006; Apesar dos entorpecentes estarem divididos em mais de 43 porções, a quantidade em sí apreendida - 64 gramas de maconha e pouco mais de 25 gramas de cocaína-, não autoriza a exasperação da reprimenda na primeira fase da dosimetria, de modo que deve ser afastada a circunstância prevista no art. 42 da Lei 11.343/06, devendo ser decotada da pena-base. Pena-base redimensionada tão somente em relação ao apelante Ermes; Recurso a que, em parte com o parecer, afasto a preliminar defensiva e dou parcial provimento.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.