Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. POSSIBILIDADE. SEGURO PRESTAMISTA. NÃO CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA. TARIFAS BANCÁRIAS. VALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente ação revisional de contrato bancário, na qual a parte autora pleiteia a revisão de cláusulas contratuais, alegando abusividade de juros, ilegalidade da capitalização, venda casada em seguro prestamista e irregularidade de tarifas, bem como nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do indeferimento de prova pericial. II. Questão em discussão Há quatro questões em discussão: (i) definir se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial contábil; (ii) estabelecer se os juros remuneratórios pactuados são abusivos; (iii) determinar a legalidade da capitalização de juros; (iv) verificar a ocorrência de venda casada no seguro prestamista e a abusividade das tarifas contratuais. III. Razões de decidir O indeferimento da prova pericial não configura cerceamento de defesa, pois o juiz, destinatário da prova, pode indeferir diligências desnecessárias quando a controvérsia é de direito e os elementos documentais são suficientes (art. 370 e art. 355, I, CPC). A revisão dos juros remuneratórios exige demonstração concreta de abusividade, não sendo suficiente a simples comparação com a taxa média de mercado, que constitui apenas referencial (REsp 1.061.530/RS). Não há abusividade quando a taxa contratada não supera significativamente a média de mercado, especialmente quando não excede uma vez e meia os índices divulgados pelo BACEN. A capitalização de juros é admitida em contratos posteriores a 31/03/2000, desde que expressamente pactuada, sendo suficiente a previsão de taxa anual superior ao duodécuplo da mensal (Súmulas 539 e 541 do STJ). A cobrança de seguro prestamista não configura venda casada quando demonstrada a facultatividade da contratação e a possibilidade de escolha pelo consumidor, inclusive com proposta em documento apartado (REsp 1.639.259/SP). As tarifas de avaliação do bem e de registro do contrato são válidas quando previstas contratualmente, comprovada a prestação do serviço e inexistente onerosidade excessiva (Tema 958/STJ). IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer do apelo e, por unanimidade, NEGAR-LHE PROVIMENTO, tudo
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4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.