Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PATAMAR DE REDUÇÃO DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO. ANÁLISE DO CASO CONCRETO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em insuficiência de provas da autoria ou materialidade do crime quando os elementos dos autos e do inquérito policial se complementam e comprovam os fatos narrados na denúncia, mormente por serem as provas analisadas em conjunto, e não isoladamente. (ApCrim 0013464-45.2017.8.10.0001, Rel. Desembargador(a) SONIA MARIA AMARAL FERNANDES RIBEIRO, 3ª CÂMARA CRIMINAL, DJe 20/11/2023). 2. Os depoimentos dos policiais são considerados absolutamente legítimos quando claros e coerentes com os fatos narrados na denúncia, bem assim em harmonia com o acervo probatório apurado, tendo relevante força probante, servindo para arrimar a condenação, como na presente hipótese. 3. A dosimetria da pena está inserida no âmbito de discricionariedade do julgador, estando atrelada às particularidades fáticas do caso concreto e subjetivas do agente, sendo revistos somente em situações excepcionais, quando violada alguma regra de direito, o que não ocorreu nesses autos. 4. Apelo conhecido e não provido. ACÓRDÃO
RECURSO NÃO PROVIDO
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1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.