Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETA DE POUPANÇA – LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR AINDA QUE NÃO LIGADO À ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DO CONSUMIDOR QUE AJUIZOU A AÇÃO COLETIVA – LEGITIMAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA INSTITUIÇÃO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 612.043/PR(TEMA 499) E RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 573.232/SC (TEMA 82) – INAPLICABILIDADE – JUROS REMUNERATÓRIOS EXPRESSAMENTE PREVISTOS NA SENTENÇA COLETIVA – PRESCRIÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – QUESTÃO NÃO CONHECIDA – PERÍODO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS REMUNERATÓRIOS – DEVIDO ATÉ O ENCERRAMENTO DA CONTA POUPANÇA – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. Por se tratar de legitimidade extraordinária (substituição processual), em que o IDEC atua como substituto (e não representante), não há que se falar em necessidade de autorização dos poupadores. A tese fixada no RE n.º 612.043/PR (Tema n.º 499) e no RE n.º 573.232/SC (Tema n.º 82) não se aplica aos cumprimentos individuais da sentença coletiva proferida em ação civil pública movida pelo IDEC por força da coisa julgada formada no REsp n.º 1.391.198/RS, decidido pelo STJ, sob o rito dos recursos repetitivos e que dispensa a comprovação de filiação. Não é possível, no agravo de instrumento, a apreciação de matérias que não foram objeto da decisão agravada, sob pena de supressão de instância. Os juros remuneratórios são devidos, pois expressamente previstos no título exequendo, devendo incidir até a data do encerramento da conta poupança comprovado pelo agravante, sob pena prosseguir até a data da citação nos autos da ação civil pública que originou o cumprimento de sentença.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, nesta extensão, negaram-lhe provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.