Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STF · Monocrática
Diante do exposto, com base no art. 21, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: (1) NEGO SEGUIMENTO AO AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO interposto por SANTOS GUGLIELMI LTDA e OUTROS e; (2) CONHEÇO DO AGRAVO DO INCRA, DANDO-LHE PROVIMENTO E, DESDE LOGO, DOU PROVIMENTO AO RECURSO EXTRAORDINÁRIO, e determino a IMEDIATA RESTITUIÇÃO DOS VALORES RECEBIDOS À TÍTULO DE HONORÁRIOS por DIAMANTINO DA SILVA FILHO e JAIR FERREIRA DA CUNHA, atualizados pelo INPC, depositados em conta de caderneta de poupança à ordem do Juízo, sob pena de apreensão dos ditos valores ou arresto de bens. À Secretaria Judiciária para corrigir a autuação a fim de fazer constar como recorrentes, unicamente (I) Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA; e (II) Santos Guglielmi e Outros. Após, publique-se.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de ARE, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa