Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
No pertinente ao valor arbitrado a título de danos morais - R$ 26.000,00 -, melhor sorte não socorre a recorrente. A intervenção do STJ destina-se a firmar interpretação geral do direito federal para todo o país, e não para a revisão de questões de interesse individual, como se dá nas lides que aqui aportam para debater o valor fixado para o dano moral, ressalvando-se hipóteses em que o valor fixado pelo Tribunal de origem, cumprindo o duplo grau de jurisdição, se mostrar teratológico, por irrisório ou abusivo. No caso em comento, não se verifica no montante fixado violação do princípio da proporcionalidade, a configurar situação teratológica, motivo pelo qual o caso não se revela hipótese de intervenção deste Tribunal Superior ao quantum estabelecido pelas instâncias ordinárias. No pertinente à alegada divergência interpretativa, a despeito de não se encontrar demonstrada a divergência, nos moldes legais exigidos, não se infere similitude fática entre os caso em comento e as ementas de julgados colacionadas, pelo que não se conhece do dissídio apontado. Ante todo o exposto, com fulcro no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 19 de setembro de 2014. MINISTRO RAUL ARAÚJO Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.