Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
APOSENTADORIA. PEDIDO DE REEXAME. PAGAMENTO CUMULATIVO DE "QUINTOS" E "OPÇÃO". VEDAÇÃO EXPRESSA NO ART. 193, § 2º, DA LEI 8.112/1990. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TCU. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A ILEGALIDADE. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de pedido de reexame interposto pelo Sr. José Fernando Roberte Nunes contra o Acórdão 1.504/2026-TCU-1ª Câmara, que negou registro ao seu ato de alteração de aposentadoria, emitido pela Universidade Federal do Espírito Santo; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame e, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação ao recorrente e à Universidade Federal do Espírito Santo.
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