Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM COBRANÇA – PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE – REJEITADA – JULGAMENTO EXTRA PETITA – NÃO CONFIGURADO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – AFASTADA - DEVOLUÇÃO DA RESERVA TÉCNICA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO APELANTE - DISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - MANTIDA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta por Banco Toyota do Brasil S/A contra sentença proferida em Ação de Obrigação de Fazer c/c Inexigibilidade de Débito com Cobrança ajuizada pelo espólio de Daniela de Castro Nascimento, representado por seu inventariante, em face de Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A e Banco Toyota do Brasil S/A, que julgou parcialmente procedentes os pedidos para condenar as requeridas ao pagamento da reserva técnica relativa à apólice de seguro prestamista vinculada ao contrato de financiamento de veículo até a data do óbito da segurada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há ofensa ao princípio da dialeticidade; (ii) determinar se houve julgamento extra petita ao condenar à devolução da reserva técnica sem pedido expresso; (iii) verificar a legitimidade passiva do Banco Toyota do Brasil S/A; (iv) estabelecer se cabe redistribuição dos ônus sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O recurso preenche os requisitos dialéticos, pois apresenta claramente a pretensão do apelante, permitindo a apresentação de contrarrazões de mérito, inexistindo ofensa ao princípio da dialeticidade. 4. A condenação à devolução da reserva técnica não configura julgamento extra petita, pois, embora não tenha havido pedido expresso, trata-se de consequência jurídica prevista no art. 797, parágrafo único, do Código Civil, aplicável em caso de morte do segurado dentro do período de carência. 5. O Banco Toyota do Brasil S/A possui legitimidade passiva, pois, como estipulante do seguro prestamista vinculado ao financiamento, integra a cadeia de fornecimento e responde solidariamente com a seguradora, conforme art. 7º, parágrafo único, do CDC. 6. Não cabe redistribuição do ônus sucumbencial, pois a distribuição proporcional estabelecida na sentença, com 80% atribuídos ao autor e 20% aos réus, observa o decaimento parcial de cada parte nos pedidos formulados. IV. DISPOSITIVO E TESE A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.