Abrindo a decisão
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TCU · Acórdão
RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO EM TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. INFRAERO. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONTRATO. AQUISIÇÃO SUPERESTIMADA DE EQUIPAMENTOS. CONTAS JULGADAS IRREGULARES. DÉBITO SOLIDÁRIO. MULTA. RAZÕES RECURSAIS INSUFICIENTES. NÃO PROVIMENTO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de reconsideração interposto pelos Srs. Paulo Roberto Pereira e Manoel Maria Mendes em face do Acórdão 7.612/2025-TCU-1ª Câmara; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão da Primeira Câmara, por unanimidade, com fundamento nos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei 8.443/1992, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer do recurso de reconsideração para, no mérito, negar-lhe provimento; e 9.2. dar ciência desta deliberação aos recorrentes, à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária e aos demais interessados.
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