Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECURSO ESPECOAL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA TAXA DE MANUTENÇÃO DE LOTEAMENTO. ASSOCIAÇÃO CONSTITUÍDA ANTES DA LEI 13.465/17. IRRELEVÂNCIA. FATO GERADOR EM LOTEAMENTO FECHADO. HIPÓTESE FÁTICA NÃO ABRANGIDA POR RECURSO REPETITIVO (TEMA 882). DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SOLUÇÃO CONFORME À JURISPRUDÊNCIA ATUAL DO STJ. SÚMULA 83/STJ. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A razão de decidir do precedente julgado segundo a ótica dos repetitivos (Resp 1.439.163/SP) pressupõe condomínio de fato, uma vez que o condomínio de direito, constituído nos moldes da Lei nº 4.591/64 e os loteamentos disciplinados pela Lei nº 6.766/79 representam fato gerador autônomo para cobrança. 2. No caso, em se tratando de loteamento fechado, constituído nos moldes da Lei nº 6.766/79, não se aplica a tese firmada no precedente 1.439.163/SP, segundo a qual: "As taxas de manutenção criadas por associações de moradores não obrigam os não associados ou que a elas não anuíram" (Tema 882). 3. Estando o entendimento adotado pelo Tribunal local em conformidade com a jurisprudência atual do STJ, não se conhece do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, ante o óbice da Súmula 83/STJ. 4. Recurso conhecido em parte e não provido.
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O STJ REsp 1.960.696 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.