Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPB · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO. APELAÇÃO CRIMINAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE LICITAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE RESPONSABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. DISPENSAR LICITAÇÃO NAS HIPÓTESES EM QUE É CABÍVEL. SUBSUNÇÃO AO TIPO PENAL DE DESCRITO NO ART. 89 DA LEI 8666/93. CONDUTAS ESTA DIVERSA DA DESCRITA NO ART. 1º, XI, DO DECRETO-LEI Nº 201/67. NÃO OFENSA AO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. DOLO GENÉRICO EVIDENCIADO. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO. CONDENAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUTIR A MATÉRIA SUFICIENTEMENTE ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. – Os embargos prestam-se a esclarecer, se existentes, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no julgado, consoante art. 619 do CPP. – O prequestionamento através de embargos de declaração somente é possível quando o julgado tenha se omitido a respeito de tese debatida no decorrer do processo. – Hão de ser rejeitados os embargos de declaração, quando o embargante claramente tenta rediscutir a matéria de mérito, justificando-se em supostas omissões no julgado, sendo que, na verdade, a decisão foi contraditória apenas com o interesse da defesa. – Rejeição dos Embargos de Declaração.
ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em rejeitar os embargos de declaração
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Câmara Especializada Criminal · TJPB · presidente: Carlos Martins Beltrão Filho
Composição: Carlos Martins Beltrão Filho (presidente); João Benedito da Silva; Joás de Brito Pereira Filho; Márcio Murilo da Cunha Ramos; Ricardo Vital de Almeida; Saulo Henriques de Sá e Benevides.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à secretaria do órgão julgador, na forma do Regimento Interno do TJPB; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Pautas no DJe e em https://www.tjpb.jus.br/atas-e-pautas-de-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPB · Todos os órgãos do TJPB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.