Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – DIREITO CIVIL – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES – CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – INADIMPLEMENTO DO COMPRADOR – PRELIMINAR DE SENTENÇA ULTRA PETITA – ACOLHIDA – DESBORDAMENTO DOS LIMITES DO PEDIDO INICIAL – RETENÇÃO DE 20% DOS VALORES PAGOS PELO COMPRADOR – TAXA DE OCUPAÇÃO/FRUIÇÃO – TERRENO NÃO EDIFICADO – IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO – COMISSÃO DE CORRETAGEM – NÃO CABIMENTO DA RETENÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação de Rescisão Contratual C/C Restituição de Valores, que tem por objeto a rescisão de contrato de Compra e Venda de Imóvel e a revisão dos termos contratuais com relação ao quantum a ser restituído ao comprador. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) preliminar de nulidade parcial de sentença extra petita; b) o percentual aplicável a título de retenção dos valores pagos pelo comprador no âmbito de Contrato de Compra e Venda de Imóvel; c) a retenção dos valores referentes a fruição do imóvel pelo autor; e, d) a retenção de comissão de corretagem. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A sentença que concede vantagem superior à pleiteada na Petição Inicial configura decisão ultra petita, sendo parcialmente nula nessa parte, nos termos dos arts. 141 e 492 do CPC. Limitação do percentual de retenção em 20% do valor pago pelo comprador. 4. Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido à Lei nº 8.078, de 11/09/1990 - Código de Defesa do Consumidor -, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador: integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento (Súmula 543/STJ). 5. A jurisprudência do STJ permite a retenção de valores entre 10% e 25% do total pago, conforme a culpa pela rescisão e a natureza do contrato (AgInt no AREsp 1263262/SP e REsp 829.432/RS). No caso, percentual definido em 20% do valor total pago, em atenção aos limites do pedido inicial. 6. É vedada a cobrança de taxa de fruição de lote de terreno não edificado, especialmente quando não há demonstração de proveito econômico em favor do consumidor, a exemplo do caso concreto. Precedentes do STJ e do TJ/MS. 7. O Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Repetitivo REsp 1599511 / SP já decidiu sobre a "validade da cláusula contratual que transfere ao promitente-comprador a obrigação de pagar a comissão de corretagem nos contratos de promessa de compra e venda de unidade autônoma em regime de incorporação imobiliária, desde que previamente informado o preço total da aquisição da unidade autônoma, com o destaque do valor da comissão de corretagem." (Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, 2ª Seção, DJe 06/09/2016). No caso, inviável a retenção de comissão de corretagem ante a total ausência de previsão contratual, sequer com relação ao valor. IV. DISPOSITIVO 8. Apelação Cível conhecida e parcialmente provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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