Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. PROPORCIONALIDADE DA JORNADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NEGO PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo Município de Goiânia contra decisões interlocutórias proferidas em cumprimento individual de sentença. A execução busca o recebimento de diferenças remuneratórias relativas ao piso nacional do magistério do ano de 2018. O Município alega a inexigibilidade da obrigação pela desconsideração da proporcionalidade da carga horária da servidora e o descabimento de honorários advocatícios na rejeição da impugnação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a tese da proporcionalidade do piso nacional do magistério à jornada de trabalho da servidora pode ser deduzida na fase de cumprimento individual da sentença coletiva, considerando o que restou decidido no título executivo transitado em julgado; e (ii) saber se é cabível a verba honorária arbitrada na decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença individual de ação coletiva contra a Fazenda Pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A tese de proporcionalidade da jornada de trabalho foi expressamente examinada e afastada no acórdão proferido na ação civil pública, configurando coisa julgada material, o que impede sua rediscussão na fase de cumprimento individual de sentença. 4. O artigo 2º, § 3º, da Lei Federal nº 11.738/2008 estabelece patamar mínimo, e não teto, para o vencimento inicial das jornadas reduzidas, não autorizando a redução retroativa da base de comparação em execução. 5. Em cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, os honorários advocatícios são devidos independentemente da apresentação de impugnação, conforme o entendimento consolidado na Súmula 345 e no Tema 973 do Superior Tribunal de Justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. A tese da proporcionalidade do piso nacional do magistério à jornada de trabalho, quando já apreciada e afastada pelo título executivo transitado em julgado da ação coletiva, não pode ser rediscutida na fase de cumprimento individual de sentença. 2. São devidos honorários advocatícios em cumprimento individual de sentença coletiva contra a Fazenda Pública, independentemente da impugnação, nos termos da Súmula 345 e do Tema 973 do Superior Tribunal de Justiça." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 4º, 10, 85, § 3º, I, 85, § 7º, 502, 503, 508, 535, II, III, 535, §§ 5º, 7º, 934, 1.007, § 1º, 1.025, 1.026, § 2º, 1.026, § 3º. Lei Federal nº 11.738/2008, art. 2º, § 3º. Lei Municipal nº 9.528/2015, art. 2º. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, Súmula 345. STJ, Súmula 519. STF, Tema 810. STJ, Tema 973. STJ, Tema 1.392. TJGO, Súmula 71. TJGO, ADI nº 5200860-37.2022.8.09.0000. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5795837-63.2026.8.09.0051 1ª CÂMARA CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA RELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : MUNICÍPIO DE GOIÂNIA AGRAVADO : MARIA CRISTINA BRITO DE ARRUDA
O recurso é desprovido.
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador William Costa Mello
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.