Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Apelação crime. Posse irregular de arma de fogo e munições de uso permitido (artigo 12 da Lei nº 10.826/03). Sentença condenatória. Arguida ilegalidade no cumprimento do mandado de busca e apreensão. Descabimento. Medida judicialmente autorizada. Regularidade do procedimento. Mérito. Pleito de absolvição. Aduzida insuficiência probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade devidamente comprovadas. Depoimentos policiais que possuem relevante valor probatório. Confissão do réu em juízo. Dosimetria. Rogo de redução. Maus antecedentes. Condenação definitiva anterior. Período depurador do art. 64, inciso i, do código penal. Inaplicabilidade à valoração dos antecedentes. Tema 150 do STF (RE 593.818/SC). Manutenção da circunstância judicial desfavorável. Ausência de afronta à súmula 444 do STJ. Reincidência. Agravante corretamente reconhecida. Alteração do regime inicial semiaberto para aberto. Não acolhimento. Réu reincidente. Regime fixado que se evidencia o correto. Art. 33, § 2º, do CP. Súmula nº 269 do STJ. Óbice nos pressupostos do artigo 44 do Código Penal. Suspensão condicional da pena. Impossibilidade. Requisitos não preenchidos. Sentença mantida. Prequestionamento. Matérias devidamente enfrentadas. Honorários advocatícios. Arbitramento. Defensor dativo. Recurso desprovido.
Recurso desprovido
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2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.