Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Mandado de Segurança. 2. Ato do Presidente da República que, em processo administrativo, concluiu pela cassação da aposentadoria da impetrante. 3. Alegação de desproporcionalidade da medida e de violação ao princípio da ampla defesa. 4. Violação ao princípio da ampla defesa não configurada. 5. Insubsistência de fundamentos para a conclusão do inquérito administrativo. 6. Não comprovação de que a impetrante tenha praticado infrações funcionais as quais justifiquem a cassação de sua aposentadoria. 7. Natureza estrutural das falhas atribuídas à impetrante. 8. Mandado de segurança deferido.
O Tribunal, por maioria, concedeu a segurança, vencidos os Senhores Ministros Carlos Velloso (relator), Joaquim Barbosa, a Senhora Ministra Ellen Gracie (com voto proferido na sessão anterior) e o Senhor Ministro Marco Aurélio, que a denegavam. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente), os Senhores Ministros Joaquim Barbosa (licenciado), Ricardo Lewandowski e a Senhora Ministra Cármen Lúcia. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Plenário, 11.02.2008. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes (Vice-Presidente). Presentes à sessão os Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Cezar Peluso, Carlos Britto, Eros Grau e Menezes Direito. Procurador-Geral da República, Dr. Antônio Fernando Barros e Silva de Souza. R si Mas ; Secretário STF 102.002
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