Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
Ante o exposto, indefere-se liminarmente os embargos de divergência. Documento eletrônico VDA32826802 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 14/06/2022 12:13:55 Código de Controle do Documento: 91d7a776-b9b5-4702-8b3b-4e4d5f5fc61c 13. Publique-se. Intimações necessárias. Brasília, 14 de junho de 2022. MANOEL ERHARDT (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF5) Relator Documento eletrônico VDA32826802 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MANOEL DE OLIVEIRA ERHARDT Assinado em: 14/06/2022 12:13:55 Código de Controle do Documento: 91d7a776-b9b5-4702-8b3b-4e4d5f5fc61c
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O STJ EREsp 1.586.242 é citado por 8 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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