Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA COMBINADA COM COBRANÇA DE FGTS - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM – REJEITADA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSORES - ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - SUCESSIVAS RENOVAÇÕES - REQUISITOS RELATIVOS À NECESSIDADE TEMPORÁRIA E AO EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO - NÃO COMPROVADOS - NULIDADE DAS CONTRATAÇÕES – FGTS DEVIDO - ART. 19-A, DA LEI N.º 8.036/1990 - JUROS DE MORA - ÍNDICE DA CADERNETA DE POUPANÇA - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC A PARTIR DA VIGÊNCIA DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 113/2021 - PEDIDO DE SUSPENSÃO DO FEITO – INDEFERIDO – ADI 5090 – CONTROVÉRSIA DISCUTIDA NA CORTE SUPREMA QUE NÃO SE ASSEMELHA AO PRESENTE CASO – SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A validade das contratações emergenciais efetivadas pela administração pública depende da demonstração dos requisitos exigidos no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, quais sejam, a necessidade temporária e o excepcional interesse público. 2. Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal é nula a contratação cujo objeto não se enquadre entre as hipóteses previstas em lei para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, hipótese em que é devido ao trabalhador, além do salário pelo período, o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. 3. Na espécie, é possível defluir, de forma clara, a continuidade da contratação ao longo dos anos, situação que não coaduna com os requisitos da temporariedade e emergencialidade exigidos pelo art. 37, IX, da CF/88, violando, assim, a regra do concurso público, o que as torna nulas e confere à autora o direito ao depósito de FGTS relativamente ao período trabalhado. 4.O Tema discutido na ADI 5090 do STF é referente ao índice de correção monetária aplicado aos saldos das contas vinculadas ao FGTS. No presente caso, ainda que o valor da condenação utilize como base de cálculo o valor que deveria ter sido pago a título de depósito de FGTS, tais valores nunca foram depositados em contas vinculadas ao FGTS, e, portanto, não se aplica a determinação de sobrestamento do feito até julgamento da ADI 5090. 5. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, coneceram do recurso e no mérito negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.