Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DISPOSITIVOS ALEGADAMENTE VIOLADOS NÃO INTEGRARAM A FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO RESCINDENDA. MERA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA POR ESTE TRIBUNAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Decisão rescindenda em harmonia com o entendimento jurisprudencial desta Suprema Corte. 2. Não apreciados, pela decisão rescindenda, os dispositivos alegadamente violados, incabível a ação rescisória. Precedentes. 3. Majoração em 10% (dez por cento) dos honorários anteriormente estabelecidos, fixando-os em 11% do valor da causa devidamente atualizado. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.
O Tribunal, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, com majoração dos honorários anteriormente fixados, obedecidos os limites previstos no art. 85, §§ 2º, 3º e 11, do CPC/2015, ressalvada eventual concessão do benefício da gratuidade da justiça, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 8.5.2020 a 14.5.2020.
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