Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO "SAQUEADOR". ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. CULPABILIDADE ACENTUADA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NÃO OCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. NÃO CONSTATADA PIORA NA SITUAÇÃO DO AGRAVANTE. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO DA APELAÇÃO. POSSIBILIDADE DE ACRESCER FUNDAMENTOS. ADEQUADO REGIME SEMIABERTO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS. QUANTUM DE PENA E CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. No tocante à primeira fase da dosimetria da pena, verifica-se que foi exposta fundamentação concreta e apta para recrudescer a pena a titulo de culpabilidade. Os valores lavados, a engenharia financeira empregada, com a participação de inúmeras pessoas, e o papel essencial do paciente, o qual atuava como contador, sendo o responsável pelas movimentações financeiras de diversas das empresas "fantasmas", são circunstâncias que justificam a consideração negativa da culpabilidade. 2. Não há que se falar em reformatio in pejus, com efeitos sobre o meio prisional e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, pois a situação do paciente não foi piorada, ressaltando-se que o regime semiaberto fixado pelo Juízo de 1º grau foi mantido pela Corte origem. 3. O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento no sentido de que "mesmo no recurso de apelação exclusivo da defesa, é possível que o órgão judicial de segunda instância, em razão do efeito devolutivo amplo da mencionada espécie recursal, inove a fundamentação utilizada na dosimetria da pena ou na fixação do regime prisional inicial, empregando fundamentos próprios e diversos daqueles constantes na sentença" (AgRg no AREsp n. 2.377.407/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 17/10/2023, DJe de 20/10/2023). 4. Escorreita a manutenção do regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, e § 3º, do CP, haja vista o quantum de pena aplicado (3 anos e 6 meses de reclusão) e a circunstância judicial desfavorável (culpabilidade). 5. Não faz jus o paciente à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, tendo em vista a circunstância judicial desfavorável (culpabilidade), nos termos do art. 44, III, do CP. 6. Agravo regimental desprovido.
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