Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ALEGADO DANO MORAL. DEPUTADO ESTADUAL. DECRETAÇÃO DE OFÍCIO DA IMUNIDADE PARLAMENTAR. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PUBLICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A imunidade material, também denominada "inviolabilidade parlamentar", é preceito de ordem pública, prevista no artigo 53, caput da Constituição Federal, e "exclui a possibilidade jurídica de responsabilização civil do membro do Poder Legislativo, por danos eventualmente resultantes de suas manifestações, orais ou escritas, desde que motivadas pelo desempenho do mandato (prática "in officio") ou externadas em razão deste (prática "propter officium"). Precedente da Suprema Corte no AI 473092/AC, Min. Celso de Mello. 2. A imunidade parlamentar pode ser reconhecida de ofício pelo órgão julgador, ainda que não suscitada pela parte, inexistindo, nesse contexto, violação ao artigo 515 do CPC. 3. Recurso especial não provido.
Prosseguindo no julgamento, após o voto-vista regimental do Ministro Luis Felipe Salomão, negando provimento ao recurso especial, retificando o voto proferido anteriormente, e os votos da Ministra Maria Isabel Gallotti e do Ministro João Otávio de Noronha, no mesmo sentido, a Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Ministro Relator. Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.