Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL COM PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO DA MODALIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS – CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM (RCC/RMC) – RELAÇÃO DE CONSUMO – CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA COMPROVADA – LIBERAÇÃO DO VALOR DO SAQUE NA CONTA DO CONSUMIDOR – DEVER DE INFORMAÇÃO OBSERVADO (ARTS. 6º, III, E 46 DO CDC) – LICITUDE, EM TESE, DA MODALIDADE (ART. 6º, § 5º, DA LEI Nº 10.820/2003) – IDADE AVANÇADA E BAIXA ESCOLARIDADE QUE, ISOLADAMENTE, NÃO PRESUMEM VÍCIO DE CONSENTIMENTO – ÔNUS DO ART. 373, I, DO CPC DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU O AUTOR – PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE CONVERSÃO EM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO COMUM INVIÁVEL – CONTRATOS DE NATUREZA JURÍDICA DIVERSA – REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL PREJUDICADOS – SENTENÇA MANTIDA – HONORÁRIOS RECURSAIS MAJORADOS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Comprovada a regularidade da contratação do cartão de crédito consignado com reserva de margem, mediante documentação eletrônica idônea, e demonstrada a efetiva disponibilização e utilização do crédito pelo consumidor, não há falar em vício de consentimento, em falha no dever de informação ou em ato ilícito, restando prejudicados os pedidos de repetição de indébito e de indenização por dano moral. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram as preliminares e negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.