Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF6 · Acórdão
SERVIDOR PÚBLICO. HORAS EXTRAS REGULARES E CONSTANTES. MOTORISTA. PROVA ROBUSTA DO EXERCÍCIO DE SOBREJORNADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DIVISOR APLICÁVEL PARA FINS DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS DE 200 (DUZENTAS) HORAS MENSAIS. 1. A prova nos autos demonstra que a parte autora, motorista servidor público da Universidade Federal de Uberlândia, realizava de forma regular e constante horas extraordinárias. 2. Prescrição quinquenal dos valores pretéritos nos termos dos arts.1º e 2º do Decreto n.º 20.910/32, que regulamenta os prazos prescricionais de débitos contra a Fazenda Pública, estipula o prazo de cinco anos "contados da data do ato ou fato do qual se originaram". 3. Divisor aplicável para fins de cálculo do adicional de serviços extraordinários de 200 (duzentas) horas mensais, não 240. 4. Apelação da parte ré não provida. Honorários majorados nos termos do §11 do art. 85 do CPC.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Suplementar do Tribunal Regional Federal da 6ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR provimento ao recurso da parte ré, nos termos do voto do relator, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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