Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial, para reformar em parte o acórdão recorrido, assim como a sentença de piso por ele confirmada e julgar improcedente a ação originária, também em parte, declarando ser a separação obrigatória de bens o regime válido para união estável, aqui reconhecida, tendo em vista o fato de um dos conviventes ser maior de sessenta anos. Declaro sem efeito a partilha realizada pela sentença, uma vez que a meação pleiteada pela autora, ora recorrida, deve se referir tão somente aos bens adquiridos durante a união estável, comprovadamente pelo esforço comum, que se aferirá em ação própria. A autora, ora recorrida, arcará com as custas e honorários advocatícios, estes fixados em R$5.000,00 (cinco mil reais). Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 02 de agosto de 2016. MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO Relator
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O STJ REsp 1.341.784 é citado por 10 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Ministro Luis Felipe Salomão · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJRJ; vaga do Min. Hélio Quaglia Barbosa
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.