Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
(Código de Processo Civil Anotado, Saraiva, 6ª edição, 1996, nota ao art. 506, pág. 341). O aresto, a propósito, recebeu esta ementa: "Processual civil. Agravo. Protocolo integrado. Lei local. Provimento. Aplicação. Interpretação conjunta dos arts. 524, 525, § 2º e 506, parágrafo único, CPC. Doutrina. Recurso provido. I – Nos termos da jurisprudência da Corte, conquanto não vinculante à instância especial, o sistema de protocolo integrado deve ser observado pelas instâncias ordinárias, ainda que se trate de recurso a ser interposto diretamente na secretaria do órgão colegiado(v.g., agravo de instrumento). II - A introdução do parágrafo único no art. 506, CPC, veio flexibilizar o sistema de interposição dos recursos, facultando às organizações judiciárias locais a adoção de sistemas mais eficientes e práticos, a exemplo do que já ocorre no Estado de São Paulo com o 'protocolo integrado'. III - A expressão "lei local", contida no art. 525, § 2º, CPC, não significa necessariamente a lei em sentido formal, mas qualquer outra disposição normativa que venha a tratar do assunto, desde que emanada do órgão competente". 4. Em suma, conheço do recurso e dou-lhe provimento, para, afastando a intempestividade do recurso, ensejar ao eg. Tribunal de origem que julgue o agravo como de direito, sem prejuízo da análise dos seus demais pressupostos de admissibilidade. P.I. Brasília (DF), 14 de maio de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.