Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
Representação legal: não há.
VISTOS, relatados e discutidos atos de concessão de aposentadoria emitidos pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo e submetidos a este Tribunal para registro, ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, nos termos dos arts. 71, incisos III e IX, da Constituição Federal, 1º, inciso V, 39, inciso II, da Lei 8.443/1992, 260, §1º, e 262, caput e §2º, do RITCU, ante as razões expostas pelo relator, e diante do voto de desempate proferido pelo Presidente do Tribunal, em: 9.1. considerar legais os atos de concessão de aposentadoria, concedendo-lhes registro; 9.2. informar o conteúdo desta deliberação ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo.
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