Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Imposto sobre a Importação - II Data do fato gerador: 02/01/2020 PERDIMENTO DE MERCADORIA. DECISÃO ADMINISTRATIVA DEFINITIVA. CONVERSÃO EM MULTA. A pena de perdimento decretada por decisão administrativa definitiva converte-se em multa equivalente ao valor aduaneiro quando a mercadoria não foi localizada ou tiver sido consumida ou revendida, sendo irrelevante eventual boa-fé do administrado.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Tatiana Josefovicz Belisário – Relatora Assinado Digitalmente Rosaldo Trevisan – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Dionísio Carvallhedo Barbosa, Semíramis de Oliveira Duro, Tatiana Josefovicz Belisário e Rosaldo Trevisan (Presidente).
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