Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRF2 · Acórdão
TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 966, V DO CPC. PIS E COFINS. TEMA 228 DO STF. MERO INCONFORMISMO DA AGRAVANTE. 1. A decisão internamente agravada indeferiu a petição inicial da ação rescisória apresentada pela UNIÃO - Fazenda Nacional, nos termos do artigo 485, IV do CPC. 2. O presente agravo interno expressa o mero inconformismo com o resultado do julgamento, considerando que se reporta aos mesmos argumentos consignados na petição inicial da ação rescisória. 3. A decisão recorrida deve ser mantida por seus próprios fundamentos, até porque a agravante não apontou razões de fato e de direito aptas a ensejarem a reforma da decisão monocrática que indeferiu a petição inicial. 4. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2A. Seção Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por maioria, negar provimento ao agravo interno interposto pela UNIÃO - Fazenda Nacional, nos termos do voto do Relator, que foi acompanhado pelos Desembargadores Federais Carmen Silvia Lima de Arruda, Andréa Cunha Esmeraldo e Cláudia Franco. Vencidos, os Desembargadores Federais Paulo Leite, Luiz Antonio Soares e a Juíza Federal Convocada Sandra Meirim Chalu Barbosa de Campos, que davam provimento ao recurso. Ausente, por motivo de férias, a Desembargadora Federal Cláudia Neiva, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
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Gabinete do Desembargador Federal William Douglas
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.